Sobre a Política de Inovação

O que é a Política de Inovação

A busca da excelência na inovação implica em uma política planejada para que não haja desperdícios de esforços e recursos. Para tanto, cada Instituição Científica e Tecnológica – ICT deve elaborar sua Política Inovação, a fim de definir seus objetivos e estratégias de Inovação e Empreendedorismo. Conforme aponta Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), a Política de Inovação da instituição consiste em um documento em que se definem os objetivos e prioridades da instituição  relacionados a Inovação e Empreendedorismo.

Pode-se afirmar que a Política de Inovação será um documento que demonstra elementos do entendimento e condução da Inovação e Empreendedorismo da instituição, uma vez que deve demonstrar uma maior identificação com a comunidade interna e um melhor atendimento às necessidades da comunidade externa, além dessa legitimar a Política de Inovação como compromisso com a sociedade.

A Política de Inovação deverá ser concisa e clara, subsidiando e alinhando as demais Resoluções vigentes que permeiam a Inovação e Empreendedorismo do IFFar.

Além de funcionar como instrumento, a política de Inovação busca cumprir uma determinação legal contida no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), o qual determina, em seu Art.15 A, que a ICT de direito público deverá instituir sua Política de Inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional. A política deverá conter, pelo menos, as seguintes diretrizes e objetivos:

I – estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional;

II – de empreendedorismo, de gestão de incubadoras e de participação no capital social de empresas;

III – para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos;

IV – para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual;

V – de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;

VI – para institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica;

VII – para orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;

VIII – para estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades.